Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Lilian Noemi Machado
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Campo Limpo Paulista (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Verificações
Lilian Noemi Machado
OAB 272.934/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Junho de 2019
Comentários
(
2
)
Lilian Noemi Machado
Comentário ·
ano passado
[Modelo] Compromisso de Compra e Venda de Imóvel que está Financiado com o Banco: Veja como fazer? [Atualizado em 2025]
Erick Sugimoto
·
ano passado
Erick, o material compartilhado é de grande valia, todavia sabendo que se trata se um contrato entre as partes, vendedor e comprador, garantindo seus direitos quanto a posse do bem, uma vez que esta financiado e não pode garantir direitos em face do banco, vc consegue propor alguma cláusula resguardando o comprador em virtude do falecimento do vendedor e seguro prestamista, alguma cláusula de proteção contra herdeiros.... teria algo para compartilhar
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lilian Noemi Machado
Comentário ·
há 12 anos
Restituição de comissão de corretagem: TJSP mantém condenação da TIBÉRIO na restituição de comissão de corretagem e taxa SATI
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 12 anos
Esse era o entendimento majoritário sobre o tema até então, ocorre que as Turmas dos Colégios Recursais mudaram o entendimento, entendendo que esse valores poderiam ter sido embutidos nos contratos de venda e compra, onde os compradores iriam realizar o pagamento de qualquer maneira.
Nessa esteira, todos os recursos inominados estão sendo julgados em favor das pobres das empreiteiras, sendo que contra o acordão do colégio recursal pouco se pode fazer junto ao STJ.
Mesmo inconformada, a partir desse novo entendimento, perdi varias ações.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta